Dispute Board

Regulamento

REGULAMENTO DO DISPUTE BOARD DO INSTITUTO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM ALLEANZA

1. Introdução

O presente regulamento estabelece as regras e procedimentos para a operação do Dispute Board (Conselho de Disputas), doravante denominado "Dispute Board" ou "DB". O Dispute Board será utilizado para a resolução eficiente e justa de disputas decorrentes de contratos ou acordos, visando promover a negociação, a conciliação e, caso necessário, a emissão de decisões vinculativas.

2. Composição do Dispute Board

2.1 O Dispute Board será composto por um número ímpar de membros, normalmente três, sendo um presidente e dois membros. Os membros devem ser profissionais independentes e imparciais, com experiência e conhecimento relevante para as disputas que possam surgir.

2.2 Os membros do Dispute Board serão nomeados pelas partes envolvidas na disputa ou por meio de acordo mútuo.

2.3 No caso de um membro do Dispute Board não poder mais cumprir suas funções, uma substituição adequada será nomeada pelas partes.

3. Funções e Responsabilidades do Dispute Board

3.1 O Dispute Board tem a responsabilidade de resolver disputas de maneira justa, imparcial e eficiente, promovendo a comunicação entre as partes envolvidas.

3.2 O Dispute Board deve estabelecer um cronograma para o processo de resolução de disputas e garantir que todas as partes sejam ouvidas antes de tomar uma decisão final.

3.3 O Dispute Board pode realizar visitas ao local do projeto, inspeções ou audiências, conforme necessário para a avaliação adequada das disputas.

3.4 O Dispute Board deve conduzir todas as suas atividades com confidencialidade e sigilo, a menos que explicitamente autorizado pelas partes envolvidas.

4. Procedimento de Disputa

4.1 Qualquer uma das partes envolvidas em uma disputa deve notificar por escrito o Dispute Board, fornecendo detalhes sobre a disputa, as questões em questão e as evidências relevantes.

4.2 O Dispute Board deve fornecer uma cópia da notificação às outras partes envolvidas e dar a elas a oportunidade de apresentar suas próprias declarações por escrito.

4.3 O Dispute Board deve conduzir uma audiência na presença de todas as partes envolvidas, onde as evidências serão apresentadas, testemunhas poderão ser ouvidas e as partes terão a oportunidade de fazer suas argumentações.

4.4 Após a audiência, o Dispute Board emitirá uma decisão por escrito, contendo os fundamentos da decisão e as medidas corretivas, se aplicável. A decisão do Dispute Board será vinculativa, a menos que seja revisada por meio de um processo de revisão ou apelação acordado pelas partes.

5. Processo de Revisão ou Apelação

5.1 As partes envolvidas na disputa têm o direito de solicitar uma revisão da decisão do Dispute Board ou apresentar um recurso de apelação.

5.2 O processo de revisão ou apelação deve ser conduzido por uma autoridade independente, designada pelas partes, que revisará a decisão do Dispute Board e considerará as alegações e argumentos apresentados pelas partes.

5.3 A autoridade responsável pela revisão ou apelação deve emitir uma decisão por escrito, que pode confirmar, modificar ou anular a decisão do Dispute Board original.

5.4 A decisão da autoridade responsável pela revisão ou apelação será final e vinculativa para as partes envolvidas.

6. Honorários e Custos

6.1 As despesas relacionadas ao Dispute Board, incluindo honorários dos membros, custos de administração e outras despesas pertinentes, serão suportadas pelas partes envolvidas na disputa, de acordo com uma distribuição acordada ou determinada pelo Dispute Board.

6.2 As partes devem fornecer fundos adequados para cobrir as despesas do Dispute Board antes do início do processo de resolução de disputas.

7. Confidencialidade

7.1 Todas as informações e documentos relacionados à disputa e ao processo de resolução de disputas serão tratados com confidencialidade pelas partes envolvidas, pelo Dispute Board e por qualquer autoridade responsável pela revisão ou apelação.

7.2 As partes devem obter o consentimento mútuo antes de divulgar informações ou documentos confidenciais a terceiros, a menos que exigido por lei ou por um tribunal competente.

8. Lei Aplicável e Jurisdição

8.1 O presente regulamento será regido pelas leis do local acordado pelas partes envolvidas.

8.2 Qualquer disputa ou litígio decorrente do presente regulamento será submetido à jurisdição exclusiva dos tribunais competentes do local acordado pelas partes.

9. Medidas Emergenciais

9.1 O Dispute Board pode tomar medidas emergenciais quando necessário para evitar danos graves ou irreparáveis às partes envolvidas.

9.2 As partes devem cumprir prontamente as medidas emergenciais impostas pelo Dispute Board, mesmo que posteriormente contestem a validade dessas medidas.

10. Prazos e Diligência Processual

10.1 O Dispute Board deve estabelecer prazos razoáveis para todas as etapas do processo de resolução de disputas, incentivando as partes a agir com diligência e respeitar os prazos estabelecidos.

10.2 O Dispute Board pode prorrogar os prazos se considerar justificável, levando em consideração as circunstâncias da disputa.

11. Mediação e Conciliação

11.1 O Dispute Board pode, a seu critério ou a pedido das partes, propor a mediação ou conciliação como meio de resolução da disputa.

11.2 A mediação e a conciliação serão conduzidas por profissionais neutros e imparciais, com conhecimento e experiência adequados nesses métodos de resolução de disputas.

12. Decisões Intermediárias

12.1 O Dispute Board pode emitir decisões intermediárias para resolver questões parciais ou urgentes que surjam durante o processo de resolução de disputas.

12.2 As decisões intermediárias podem ser revisadas ou modificadas posteriormente na decisão final do Dispute Board.

13. Idioma e Tradução

13.1. As comunicações, audiências e documentos relacionados ao processo de resolução de disputas devem ser conduzidos no idioma acordado pelas partes envolvidas.

13.2 Se necessário, as partes podem solicitar a tradução de documentos ou a presença de um intérprete durante as audiências, às suas próprias custas.

14. Notificações e Comunicações

14.1 Todas as notificações e comunicações relacionadas ao processo de resolução de disputas devem ser feitas por escrito e entregues pessoalmente, por correio registrado ou por meio eletrônico com comprovante de recebimento.

14.2 As notificações e comunicações serão consideradas recebidas na data em que forem entregues ou, no caso de correspondência enviada por correio, na data de comprovação de entrega.

15. Disposições Finais

15.1 As partes envolvidas no contrato ou acordo que estabelece o Dispute Board devem concordar com este regulamento antes de sua implementação.

15.2 O presente regulamento pode ser modificado ou emendado por acordo mútuo das partes envolvidas.

15.3 Qualquer alteração ou emenda ao presente regulamento deve ser por escrito e entrar em vigor após a notificação por escrito às partes envolvidas.

Este regulamento do Dispute Board tem o objetivo de fornecer um guia abrangente para a resolução de disputas de maneira justa, eficiente e imparcial.

As partes envolvidas devem seguir as disposições e procedimentos estabelecidos neste regulamento para garantir um processo adequado de resolução de disputas.

Instituto de Mediação e Arbitragem Alleanza